Projeto torna crime o rebaixamento do lençol freático sem autorização

Texto insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais
Da Agência Câmara - 31/05/2021 - 17:44   •   Atualizado em 27/10/2021 - 12:10
Grande Expediente - Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Bezerra, autor da proposta - Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1281/21 tipifica o crime ambiental de rebaixamento de lençol freático sem outorga da autoridade competente. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que para esse crime prevê detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas.

“Na extração de minérios e na execução de fundações de obras civis (edifícios ou pontes), o bombeamento de água pode ter como objetivo o rebaixamento do lençol freático”, afirmou o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

“Podem ser prejudicados terceiros e o meio ambiente, razão pela qual o poder público precisa intervir”, disse o parlamentar. Para ele, sanções administrativas não são suficientes para deter esse tipo de infração, cuja ocorrência teria aumentado, daí a necessidade de criminalização das condutas inadequadas.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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