Conjuntos habitacionais podem ser obrigados a ter escolas
18/11/2005 - 11:13
A obrigatoriedade da construção de escolas em conjuntos habitacionais financiados pelos programas habitacionais do governo federal está em análise na Câmara. O Projeto de Lei 5892/05, do deputado João Mendes de Jesus (PSB-RJ), define que cada conjunto habitacional com mais de 400 unidades precisará ter uma escola de ensino pré-escolar e fundamental, além de uma praça de esportes.
De acordo com a proposta, o agente financiador não poderá aprovar os financiamentos públicos sem que constem no projeto as especificações sobre a construção dos estabelecimentos.
Obrigação do Estado
"A construção de escolas é uma ação imperativa e obrigatória do Estado, seja nos âmbitos federal, estadual, municipal ou distrital", diz o deputado. Mendes de Jesus lembra que o Estado, "como mantenedor principal do desenvolvimento social e fomentador do desenvolvimento econômico, tem de atender àqueles que não têm acesso gratuito ao ensino público e de boa qualidade".
O parlamentar destacou que existem milhares de conjuntos habitacionais no País. Neles, a maioria dos moradores são cidadãos brasileiros de baixa renda, "que não têm acesso aos benefícios do Estado, dentre eles o direito constitucional de estudar".
Mendes de Jesus lembrou que muitas crianças e jovens desses conjuntos "têm de se locomover por grandes distâncias, o que acarreta dificuldades aos pais que, muitas vezes, não têm como pagar suas passagens".
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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