Projeto facilita venda de veículo comprado com isenção por pessoa com deficiência que falecer

Hoje, os herdeiros só podem vender o veículo antes do prazo de dois anos pagando multa tributária
Da Agência Câmara - 27/05/2021 - 16:43
Audiência pública. Dep. Gilberto Abramo (PRB-MG)
Deputado Gilberto Abramo: dispensa já é prevista na legislação do ICMS - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1254/21 permite que veículos comprados com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência, que vieram a falecer, possam ser vendidos antes de dois anos da data da aquisição. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e altera a Lei 8.989/95, que prevê isenção de IPI nas aquisições de veículos feitas por taxistas e por pessoas com deficiência (física, visual, mental e outras).

A lei determina que o carro comprado com isenção não pode ser vendido a pessoas que não possuem deficiência antes de completar dois anos da compra, sob pena de pagamento do tributo com encargos.

Para Abramo, a regra não faz sentido quando a pessoa que comprou o carro vier a falecer. Hoje, os herdeiros só podem vender o veículo antes do prazo de dois anos pagando multa tributária.

“É relevante acrescentar que essa dispensa já é prevista na legislação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS], de competência dos estados e do Distrito Federal”, acrescentou Abramo.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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