Economia

Projeto sobre dedução no IR das despesas com cuidadores de idosos deve ser arquivado

Relator diz que proposta não respeita o teto de gastos nem a Lei de Responsabilidade Fiscal; projeto deve ser arquivado se não houver recurso ao Plenário

13/05/2021 - 10:25  

Arte/SECOM
Foto de um leão de perfil e ao fundo vários cifrões desenhados
Parecer aprovado afirma que projeto abre mão de receita sem fazer compensações

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 9981/18, que inclui, nas deduções permitidas no Imposto de Renda, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência prestadas em residências coletivas e particulares.

O relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), recomendou a rejeição do texto por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, sem analisar o mérito. Este tipo de rejeição na Comissão de Finanças e Tributação implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.

“O projeto encontra-se apoiado em renúncia de receitas da União que não foi devidamente explicitada e compensada”, disse o relator. Não foram cumpridos, assim, os requisitos da Emenda Constitucional 95 [teto dos gastos públicos], da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em 2019, essa proposta havia sido aprovada, na forma de um substitutivo, pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Na ocasião, o texto original da deputada Norma Ayub (DEM-ES) foi ampliado, para também tornar passíveis de dedução no IR os gastos com instituições de longa permanência para idosos.

Atualmente, pela Lei 9.250/95, os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser lançados no IR como deduções relacionadas a despesas com saúde.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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