Carência de auxílio-doença pode diminuir para seis meses
04/11/2005 - 13:15
O período de carência para a concessão do auxílio-doença poderá ser reduzido de um ano para seis meses. A medida está prevista no Projeto de Lei 5931/05, do deputado Paulo Bauer (PSDB-SC), que altera a regulamentação dos benefícios da Previdência Social (Lei 8213/91).
Atualmente, os prazos de carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez têm a mesma duração. Para Bauer, porém, a exigência seria válida apenas no último caso, devido ao caráter vitalício do benefício. Já o auxílio-doença, segundo lembra o deputado, tem caráter provisório e suas prestações são devidas apenas durante o período em que o segurado estiver em licença para tratamento de saúde.
Risco para saúde
Bauer ressalta que o empregado doente que ainda não cumpriu o prazo de carência não tem como se afastar do trabalho. A situação, na opinião do deputado, pode colocar em risco "não somente sua saúde, mas também a de seus colegas".
Com a redução do prazo de carência para seis meses de contribuição, o deputado acredita que estarão preservados tanto o interesse do segurado quanto a necessidade de proteção do sistema previdenciário contra a ocorrência de fraudes.
Exceção
A lei atual isenta do período de carência o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Cita ainda os casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto, que tramita em conjunto com os PLs 2600/00 e 2291/00, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rejane Oliveira
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