Política e Administração Pública

CCJ aprova criação do Conselho de Documentos Sigilosos

01/11/2005 - 18:52  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quinta-feira (27), substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) ao Projeto de Resolução 110/03, que inclui no Regimento Interno da Câmara o Conselho Especial de Documentos Sigilosos. A proposta original é de autoria da Comissão Especial de Documentos Sigilosos, atualmente presidida pelo deputado Carlos Melles (PFL-RJ).
Na justificativa do projeto, o então presidente da comissão, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), argumentou que o órgão desempenha funções relevantes para a atividade parlamentar e que, por isso, deveria ser formalizado no Regimento Interno. Criada pela Resolução 29/93, a comissão tem como atribuição examinar e decidir quanto ao acesso a documentos sigilosos, além de cancelar ou reduzir os prazos de sigilo. Se aprovado pelo Plenário, o conselho a ser criado terá as mesmas atribuições da comissão.

Proporcionalidade
Originalmente, a proposta previa que a denominação do órgão se mantivesse como comissão. No entanto, o relator entendeu que, com sete integrantes, a proporcionalidade partidária exigida para a constituição de comissões não seria respeitada. Cardozo também mudou a autoria do texto, pois, para ele, a comissão especial não tem legitimidade para sugerir projetos. No substitutivo, portanto, o deputado Moroni Torgan é considerado o autor do texto original.

Integrantes
O texto aprovado pela CCJ prevê que o conselho seja constituído por sete deputados nomeados pelo presidente da Câmara, depois de indicados pelos líderes da Maioria (bloco ou partido com maior bancada) e da Minoria. Os parlamentares integrarão o conselho por dois anos. O órgão também deverá sortear um de seus membros para coordenar suas ações, não sendo admitida a escolha de um mesmo coordenador para período superior a um ano.

Tramitação
O texto segue para votação pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Sandra Crespo

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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