Trabalho aprova projeto que facilita contratações no campo
31/10/2005 - 20:27
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (26) a criação de consórcios de empregadores rurais e contratos coletivos de safra, com o objetivo de combater o desemprego no campo. A medida está prevista no substitutivo do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que altera o Projeto de Lei 3685/00, do ex-deputado José Carlos Martinez.
O relator do projeto na comissão, deputado Carlos Santana (PT-RJ), foi contrário à proposta, mas seu parecer foi rejeitado. A comissão aprovou o parecer vencedor do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
Formas de contratação
Carlos Santana argumentou que o consórcio de empregadores rurais poderia prejudicar os trabalhadores, uma vez que cada empregado, apesar de assinar apenas um contrato de trabalho, teria de prestar serviços ao patrão e a todos os integrantes do "condomínio" que contratassem os serviços. Segundo o deputado, isso poderia limitar o número de pessoas empregadas.
Porém, o parecer de Jovair Arantes considerou a proposta benéfica, pois o consórcio de empregadores contribui para agilizar a contratação de mão-de-obra.
O substitutivo de Arantes alterou a redação do termo original de "condomínio" para "consórcio" de empregadores rurais, por considerá-lo mais adequado.
Contrato de safra
No projeto original, era permitida a contratação de trabalhadores por um período de 29 dias, no sistema de "contrato coletivo de safra". A comissão, porém, aprovou uma emenda do deputado Ricardo Barros (PP-PR) para que a contratação tenha valor ao longo de toda a safra - compreendida entre o preparo do solo e a colheita. "O prazo de 29 dias não corresponde ao tempo de duração da maioria das safras agrícolas, pois algumas delas chegam até mesmo a 180 dias", argumentou Barros.
Tramitação Reportagem - João Pitella Junior
O projeto, que tem regime de tramitação conclusiva nas comissões, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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