Comissão rejeita dedução de pedágio no valor do IPVA
28/10/2005 - 20:11
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4262/04, que determina a dedução, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de despesas com pedágio. A proposta é de autoria do deputado Renato Cozzolino (PDT-RJ).
Pelo projeto, as empresas concessionárias do serviço de transporte ficam obrigadas a relatar mensalmente, aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) e às secretarias de Fazenda estaduais, os pagamentos de pedágio efetuados de acordo com a placa do veículo, para que o órgão estadual possa deduzi-los do valor de IPVA a ser pago. O montante do desconto deve constar do documento de arrecadação do imposto.
Equívocos
O relator da matéria na comissão, deputado Mário Negromonte (PP-BA), argumenta que nem todos seriam favorecidos da mesma maneira com a medida e que, em alguns casos, algumas pessoas nem mesmo receberiam a vantagem. Como exemplo, Negromonte cita o caso de quem dirige carro alugado ou quem vende seu veículo antes de receber a cobrança do imposto.
Para o relator, é equivocado afirmar que a dedução do imposto é necessária para reparar "a injustiça de se cobrar pelo uso de rodovia construída com dinheiro público". Segundo Negromonte, ao pagar pedágio, o usuário não paga pela utilização da rodovia, mas pelas benfeitorias e serviços colocados à sua disposição pela empresa concessionária. "Não se trata de correção de injustiça. O governo federal não adotou a política de conceder a exploração de algumas das principais rodovias federais tomando em conta que a gestão privada geraria mais eficiência econômica. O que estava em jogo, e ainda está, era a existência de uma enorme demanda por infra-estrutura rodoviária de boa qualidade, para a qual era preciso dar uma resposta", ressalta o relator.
Tipo de compensação
Negromonte discordou também quanto ao tipo de compensação pelo pagamento de pedágio. "Ao se pretender compensar o usuário de rodovia federal do pagamento de pedágio, jamais poderia ter sido cogitado, como instrumento de compensação, o abatimento no valor do IPVA, que é tributo de domínio estadual. O que se ousou fazer foi incumbir os estados de financiar a execução de melhoria em bem de domínio da União, as rodovias federais", avalia o relator.
Tramitação Reportagem - Adriana Resende
A proposta será examinada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada em uma das comissões, também será analisada pelo Plenário.
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Edição - Sandra Crespo
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