INSS poderá orientar peritos sobre interdição judicial
21/10/2005 - 21:26
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá orientar seus peritos sobre o processo de concessão do benefício de prestação continuada para portadores de deficiência mental. A sugestão foi apresentada por representantes do próprio órgão no seminário nacional sobre a banalização da interdição judicial, realizado na Câmara desde ontem.
O INSS foi criticado por integrantes do Judiciário e de entidades ligadas aos direitos dos portadores de transtornos mentais por dificultar a concessão do benefício. De acordo com os participantes do seminário, a legislação não exige a interdição como requisito à cessão.
O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, em parceria com a Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial.
Propostas
Dentro de 15 dias, as entidades promotoras do evento deverão divulgar uma carta de compromisso com o resumo das principais propostas apresentadas desde ontem. Entre elas, estão a capacitação de médicos sobre a legislação que protege portadores de doenças mentais; de integrantes do Judiciário sobre os aspectos limitantes e não limitantes do transtorno mental; a realização de uma consulta pública para a revisão do Decreto 1744/95, que regulamentou a concessão de benefício para idosos e portadores de deficiências; e a redução do rito judicial para suspender interdições já aprovadas.
As propostas e a degravação do seminário também deverão ser colocadas à disposição da população, na próxima semana, na página da internet da Comissão de Direitos Humanos.
Exigência
Apesar de apresentar a proposta sobre a orientação do corpo funcional do INSS, o diretor de Benefícios do órgão, Benedito Brunca, negou que o instituto esteja exigindo de pacientes com distúrbios mentais a decretação judicial da interdição para conceder benefícios.A denúncia foi feita, entre outros, por integrantes da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial. Brunca lembrou que dos 462 mil beneficiados em razão de problemas mentais, apenas 64 mil são interditados. Segundo o diretor do INSS, no total, 1,16 milhão de pessoas recebem o benefício no País.
O representante da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial Mark Napoli criticou a interdição judicial. O procedimento, segundo ele, demonstra o desinteresse do Estado com os portadores de distúrbios mentais. De acordo com o relato de Napoli, os laudos psiquiátricos que embasam a interdição se resumem a perguntas sucintas, para definir se o paciente é portador de sofrimento mental e se a incapacidade é total ou parcial
Critérios
Já o perito judicial e chefe do Departamento de Ética e Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria, José Geraldo Vernet Tavorda, defendeu o procedimento. Para ele, seria melhor se juízes e peritos fossem mais criteriosos e, em vez de optarem pela interdição total dos portadores de deficiência mental, proibissem apenas os atos que colocassem em risco seus direitos.
Tavorda citou o exemplo de uma pessoa rica que pode não ter capacidade mental para administrar todo o patrimônio, mas está habilitada à prática de atos de menor importância, como a movimentação de conta bancária em que sejam depositadas pequenas quantias. Segundo o perito, o conceito jurídico de loucura é mais restrito, porque só podem ser interditadas pelo Código Civil pessoas cujos problemas mentais causem prejuízo de discernimento.
A decretação judicial de interdição é seguida pela nomeação de um representante da pessoa que ficará incapacitada de praticar atos civis, denominado curador. Segundo Brunca, o INSS flagrou curadores se apropriando indevidamente do benefício de pessoas interditadas. O diretor citou o caso um curador que continuou recebendo o benefício 20 anos após a morte da pessoa interditada.
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Edição - Francisco Brandão
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