Relatório preliminar do novo CPP incorpora provas digitais e novas tecnologias ao processo criminal
Relator também concede prazo de 5 anos para efetivação do juiz das garantias e introduz a possibilidade de acordo de não persecução penal e de julgamento antecipado
13/04/2021 - 14:02
O relator-geral da comissão da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal (CPP), deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou nesta terça-feira (13) um novo parecer ao colegiado, substituindo o apresentado por ele em 2018. O texto com 247 páginas incorpora a análise de cerca de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original (PL 8045/10) que veio do Senado em 2010. No total, são 364 apensados.
Presidente da comissão especial, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) informou que, como o período para emendas já se encerrou, ficou acertado com o relator um prazo de quatro sessões do Plenário, cerca de 2 semanas, para que Campos receba sugestões de deputados e possa, em seguida, dentro de 10 sessões, propor o relatório final ao colégio. No começo de março, a comissão já havia aprovado a prorrogação dos trabalhos pelo prazo de 30 sessões do Plenário.
”O interesse do relator é evitar qualquer tipo de controvérsia, na forma de destaques, e de enfrentamento, uma vez que se trata de tema técnico-jurídico. Quanto mais consenso melhor para a comissão. Isso vai dar segurança para que o Plenário possa votar”, destacou Trad.
O parecer apresentado por Campos nesta terça sugere alterações e inovações a fim de tornar o CPP brasileiro mais contemporâneo. Entre essas inovações estão a regulamentação do uso de provas digitais e a criação de um banco de dados protegido para abrigá-las, chamado de cadeia de custódia, que também deverá manter e documentar a história cronológica de outros tipos de provas coletados em locais ou em vítimas de crime.
“A normatização das provas digitais é imperiosa e urgente, dada a frequência com que a nossa vida tem se tornado cada vez mais digital. Embora os mecanismos tecnológicos possam ser úteis para pesquisa da autoria e da materialidade, eles igualmente podem representar uma afronta a direitos e garantias constitucionais, por isso a necessidade de imposição de limites”, destacou Campos.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) destacou a importância das provas digitais citando o caso recente envolvendo a morte do menino Henry Borel, de 4 anos. Para ele, os meios digitais são hoje a grande ferramenta para solução de crimes. “A denúncia só foi possível a partir da recuperação das mensagens de celulares da mãe e do padrasto”, disse.
Videoconferência
Ainda no campo das inovações, Campos propõe incluir no CPP o uso de novas tecnologias como forma de conferir agilidade e reduzir os custos do funcionamento do sistema judiciário. O texto prevê, por exemplo, o uso de videoconferências para interrogar o réu preso; para que o delegado possa colher declarações de vítimas e testemunhas e até presidir remotamente o auto de prisão em flagrante; além da realização, pelo juiz de Direito, de audiências de custódia virtuais. “Queremos usar a tecnologia em nome de menos burocracia”, ressaltou Campos.
Entre outras mudanças, o novo substitutivo de Campos estabelece prazo de 5 anos para a efetivação da figura do juiz das garantias, que deverá ser o responsável apenas pela supervisão da investigação criminal, sem qualquer participação no julgamento da ação.
O relator recordou que a criação do juiz das garantias foi aprovada juntamente com o chamado pacote anticrime, em 2019, mas acabou suspensa por determinação do ministro e atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. “Encaminhamos um prazo de 5 anos, já que sua implementação depende de leis estaduais e de adequação orçamentária”, pontuou Campos.
Tribunal do Júri
Citando dados que mostram lentidão da Justiça em processos submetidos ao Tribunal do Júri – que julga crimes dolosos contra a vida, como o homicídio –, Campos anunciou mudanças sugeridas pelo ex-deputado Luiz Flávio Gomes, falecido em 2020. “Metade dos processos demoram mais de 5 anos para serem julgados”, observou.
O texto, segundo Campos, amplia o prazo para que a defesa do réu produza provas após a apresentação da denúncia. O objetivo é eliminar a atual primeira fase do Tribunal do Júri, que começa com a denúnica e se encerra com a sentença de pronúncia, por meio da qual o juiz atesta a necessidade de haver o júri popular. É o que ele chamou de investigação defensiva.
“Após a denúncia e a oportunidade de resposta da defesa, se o juiz não desclassificar a imputação, não rejeitar a denúncia e não absolver sumariamente o réu, o caso já será levado diretamente a julgamento pelo Tribunal do Júri”, explicou.
Prisões
O parecer também define prazos para as prisões preventivas, que poderão ser de até 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível, e de até 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível; e estabelece que a prisão temporária passa a ser aplicável a qualquer tipo de crime. “Fortalecendo a ação das polícias”, diz o relator.
Acordo e julgamento antecipado
O texto incorpora ao CPP a possibilidade de acordo de não persecução penal, permitindo que o acusado, caso confesse formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, possa assinar termo de confissão de dívida em favor da vítima.
E, por fim, introduz ainda a figura do julgamento antecipado - que é conhecido nos EUA como plea bargain. Neste caso, em nome da redução da pena, o acusado concorda com o julgamento antecipado de mérito e com a aplicação imediata de pena. Esse instrumento só é aplicável a infrações penais que não estejam submetidas ao procedimento sumariíssimo e cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker