CCJ aprova auditoria externa em urnas eletrônicas
06/10/2005 - 17:10
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, por unanimidade, o Projeto de Lei 4258/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece um novo sistema de auditoria externa, por amostragem, das urnas eleitorais eletrônicas. O projeto segue para a deliberação do Plenário, em regime de prioridade.
Pela proposta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá, 48 horas após o encerramento da votação, reservar para exame posterior urnas de cada estado, em proporção de no mínimo 1% do total, e determinar que sejam lacradas na forma em que se encontrarem após a expedição do boletim. O novo sistema não altera a fiscalização informatizada já efetuada pela Justiça Eleitoral, nem a fiscalização exercida pelos partidos políticos.
Sessão pública
O projeto determina que o TSE deverá comparar os programas e dados contidos em 50 urnas, sorteadas entre as que serviram de amostra, com as cópias dos programas-fontes e dos programas compilados e ainda com o correspondente mapa de votação e os votos impressos, quando for o caso. A comparação será realizada em sessão pública com prévia convocação de fiscais dos partidos e de coligações, realizada em prazo não superior a 30 dias, contados do encerramento da votação.
Confiabilidade Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Mendes Thame argumentou que, embora as Leis 10408/02 e 10704/03 tenham melhorado o sistema eletrônico de fiscalização, ainda é necessário aperfeiçoá-lo para assegurar plena confiabilidade à eleição. O autor explica que o procedimento proposto pelo projeto foi sugerido pelo professor Pedro Rezende, do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB).
A aprovação do projeto foi recomendada pelo relator na comissão, deputado Vicente Cascione (PTB-SP). "A alteração será benéfica ao processo eleitoral, pois cria um procedimento realmente simples, baseado na comparação de urnas eleitorais com os resultados contidos nos programas de computador, no prazo relativamente curto de 30 dias após o pleito", avaliou.
Edição - Francisco Brandão
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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