Comissão aprova saque do FGTS para casamento
05/10/2005 - 19:48
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 5647/05, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES), que inclui o casamento na lista de situações nas quais é permitido ao trabalhador movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A lista já inclui outras 16 hipóteses de saque.
O relator do projeto, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), recomendou a aprovação do texto por considerar inexplicável a omissão do casamento entre as hipóteses previstas na legislação. Ele garantiu que a medida não vai quebrar o FGTS. "Ninguém casa por esporte ou para sacar FGTS. Quem casa quer constituir família e a Câmara deve incentivar essas pessoas", afirmou.
O que diz a lei
A Lei 5107/66, revogada em 1989, permitia o saque do FGTS na hipótese de casamento pela trabalhadora, mas não previa o mesmo direito para o participante do sexo masculino. A legislação que atualmente regulamenta o fundo (Lei 8036/90) não inclui o matrimônio entre as hipóteses de saque, que são as seguintes:
- despedida sem justa causa;
- rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- morte do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
- pagamento de prestações habitacionais;
- liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário;
- pagamento total ou parcial na aquisição de casa própria;
- permanência do trabalhador por mais de três anos fora do regime do FGTS;
- extinção do contrato a termo;
- suspensão total de trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- aplicação em cotas de fundos mútuos de privatização;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes contrair neoplasia maligna (câncer);
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal em razão de doença grave;
- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos; e
- por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Redação/RO
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