Proposta autoriza uso de encargo do setor elétrico para preservar reservatórios de usinas
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) poderá custear operações das usinas quando nível mínimo de água for atingido
16/03/2021 - 09:44
O Projeto de Lei 5434/20 permite que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) custeie as operações das usinas hidrelétricas impedidas de usar os reservatórios por terem atingido o nível mínimo de água determinado pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
A proposta altera a Lei 10.438/02, que criou a CDE, um subsídio presente na conta de luz dos brasileiros que financia várias políticas, como a universalização do serviço de energia elétrica, os descontos da tarifa social de baixa renda e a produção de energia termelétrica.

O texto é de deputado Odair Cunha (PT-MG) e tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo, segundo ele, é resolver “um problema sistêmico da operação de geração de energia elétrica abaixo dos níveis mínimos necessários ao uso múltiplo das águas nos reservatórios”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos