Seguridade aprova isenção de IPI para cadeira de roda
22/09/2005 - 18:57
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 2472/03, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na compra de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos por portadores de deficiência.
A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Lei 10754/03, que concede isenção do IPI na compra de veículos por taxistas e pessoas com deficiência.
Inclusão social
Segundo o relator do projeto, deputado Manato (PDT-ES), a mudança vai reduzir as barreiras para a inclusão social e a integração dos deficientes. "A isenção proposta tornará os produtos beneficiados mais acessíveis para os portadores de deficiência", afirmou.
Manato explicou ainda que alterou o texto para incluir, na previsão de isenção para aparelhos auditivos, a expressão "utilizados para compensar deficiência auditiva". O objetivo da alteração é evitar que o benefício seja usado indevidamente na aquisição de aparelhos com outras finalidades.
Outra mudança feita pelo relator refere-se à técnica legislativa do projeto. É que o texto original acrescentava dispositivos a artigo de lei que tinha sido vetado. O substitutivo corrige esse erro ao criar artigo específico para as determinações do projeto.
Tramitação Reportagem - Adriana Resende
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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