Agropecuária

Projeto prorroga prazo de adesão de pequenos produtores a Programa de Regularização Ambiental

O programa toma como base informações prestadas pelos próprios produtores rurais e busca regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação ambiental

08/02/2021 - 12:32  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Deputado Zé Vitor discursa no Plenário da Câmara
Vitor: 2020 trouxe os desafios da pandemia e não ajudou na implementação desses institutos

O Projeto de Lei 36/21 prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo para que pequenos produtores rurais possam se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o Código Florestal vigente, após diversas prorrogações, o prazo para proprietários e possuidores dos imóveis rurais se inscreverem no CAR e acessarem os benefícios do PRA se encerrou em 31 de dezembro de 2020.

Autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG) lembra que o ano de 2020 impôs diversos novos desafios, sobretudo aos pequenos produtores, relacionados à pandemia de Covid-19, o que dificultou a o processo de entrega voluntária de informações sobre suas propriedades para compor o CAR.

"A ideia é que esse período de 2 anos de extensão sirva para dissipar os efeitos da pandemia e para que o Poder Público tenha prazo hábil para auxiliar o pequeno produtor a realizar seu próprio CAR e a requerer sua inscrição no PRA, conscientizando sobre as vantagens e orientando como se deve proceder”, argumenta Zé Vitor.

Ele acrescenta que o prazo adicional garantirá também que os estados e o governo federal estabeleçam de forma satisfatória os PRAs.

PRA
O Programa de Regularização Ambiental, que toma como base informações prestadas pelos próprios produtores rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural consiste em um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

As ações devem ser propostas pelos donos do imóvel rural e não são obrigatórias, mas podem render diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas realizadas no imóvel, como  ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris em áreas de APP, e até suspensão de multas ou sanções administrativas enquanto as ações sugeridas pelos proprietários estiverem sendo cumpridas.

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Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

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