Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto estabelece piso nacional para profissionais de enfermagem e parteiras

Remuneração mínima proposta para enfermeiros corresponde a sete salários mínimos

05/02/2021 - 20:53  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Breves Comunicados. Dep. Leo de Brito (PT - AC)
Deputado Leo de Brito: "Na maioria dos estados da federação, o salário médio de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos"

O Projeto de Lei 5640/20 estabelece o piso salarial e a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7498/86.

Pela proposta, o piso nacional dos enfermeiros será de R$ 7.616. Ainda pelo projeto, o piso dos técnicos de enfermagem deverá ser o equivalente a 70% desse valor, e dos auxiliares de enfermagem e das parteiras o equivalente a 50% do piso estabelecido para enfermeiros.

Para as quatro categorias, a jornada máxima de trabalho será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, podendo ser ampliada com correspondente acréscimo salarial.

Trabalho complexo
O deputado Leo de Brito (PT-AC), autor do PL 5640/20, lembra que a Constituição determina que é direito dos trabalhadores o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. O piso proposto corresponde a sete salários mínimos.

“No entanto, na maioria dos estados da Federação, o salário médio de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras têm remunerações ainda mais baixas. Tal remuneração não é justa frente à rotina árdua de trabalho desses profissionais da assistência à saúde”, observa Leo de Brito.

Ele também afirma que a pandemia de Covid-19 serviu para expor para toda a sociedade a importância da enfermagem como profissão que preza pelo cuidado humano.

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Da Redação - RS

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