Direito e Justiça

Projeto determina que medida socioeducativa seja computada em caso de reincidência

Autor lembra que quem comete delito após completar os dezoito anos é considerado tecnicamente primário, não importando quantos atos infracionais tenha cometido

14/01/2021 - 19:33  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 210 Anos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Dep. Cabo Junio Amaral (PSL-MG)
Deputado Junio Amaral, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 3779/20 altera o Código Penal para determinar que a aplicação de medida socioeducativa em razão da prática de ato infracional seja considerada para efeito de reincidência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Junio Amaral (PSL-MG), o nosso sistema de atendimento socioeducativo não ressocializa o adolescente infrator. Para ele, a maioria dos jovens que praticam atos infracionais permanece no crime após atingir a maioridade.

Junio Amaral lembra que, segundo a legislação atual, o histórico infracional desses jovens não é computado para fins de agravamento da pena a ser aplicada em razão da prática de crime posterior.

“Assim, o indivíduo que comete um delito após completar os dezoito anos de idade é considerado tecnicamente primário, não importando quantos atos infracionais tenha cometido ao longo de sua infância e adolescência, tampouco a gravidade dessas condutas”, observou o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação - RS

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