Com pandemia, suspensão de pagamentos do Fies e do mínimo de dias letivos são destaques
Na área da Cultura, Câmara aprovou a Lei Aldir Blanc, que socorreu artistas e empresas do setor
30/12/2020 - 08:17
Durante a pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que já vitimou mais de 190 mil pessoas no Brasil.
A aprovação do PL 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), pelo Plenário, suspendeu os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública. A matéria foi transformada na Lei 14.024/20.
Têm direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.
O texto revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.
Se houver a quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais o estudante terá direito a redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.
Outra alternativa é o parcelamento de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, a proposta autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.
Volta às aulas
Os deputados aprovaram, em julho deste ano, a Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por causa da pandemia de Covid-19. A MP já virou lei (Lei 14.040/20).
O projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano aglutinando duas séries ou anos escolares.
As estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.
A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.
Futebol
Durante a pandemia de Covid-19, o Projeto de Lei 1013/20, aprovado pela Câmara dos Deputados, previu a suspensão dos pagamentos dos clubes de futebol ao Profut.
O projeto, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), aguarda sanção presidencial e suspende os pagamentos no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Criado em 2015, o programa renegociou débitos dos clubes de futebol com Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também institui regras de governança das entidades.
Se a suspensão virar lei, os clubes de futebol voltarão a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública, incorporando-se o valor consolidado das parcelas suspensas ao saldo devedor. O que deixou de ser pago será diluído nas prestações a vencer sem alteração do prazo original.
Ainda durante a suspensão das dívidas, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.
Ajuda à Cultura
O Projeto de Lei 1075/20 prevê ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pelo coronavírus. Transformado na Lei 14.017/20, conhecida por Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor que morreu de Covid-19, o texto é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros e determina o repasse do dinheiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal, que vão aplicá-los na renda emergencial de R$ 600,00 para os trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF, sendo 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios, seguindo os mesmos critérios: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além da renda emergencial aos trabalhadores da área cultural, o texto permite aos governos repassarem entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra