Com pandemia, suspensão de pagamentos do Fies e do mínimo de dias letivos são destaques

Futebol
Durante a pandemia de Covid-19, o Projeto de Lei 1013/20, aprovado pela Câmara dos Deputados, previu a suspensão dos pagamentos dos clubes de futebol ao Profut.
O projeto, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), aguarda sanção presidencial e suspende os pagamentos no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Criado em 2015, o programa renegociou débitos dos clubes de futebol com Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também institui regras de governança das entidades.
Se a suspensão virar lei, os clubes de futebol voltarão a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública, incorporando-se o valor consolidado das parcelas suspensas ao saldo devedor. O que deixou de ser pago será diluído nas prestações a vencer sem alteração do prazo original.
Ainda durante a suspensão das dívidas, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.
Ajuda à Cultura
O Projeto de Lei 1075/20 prevê ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pelo coronavírus. Transformado na Lei 14.017/20, conhecida por Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor que morreu de Covid-19, o texto é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros e determina o repasse do dinheiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal, que vão aplicá-los na renda emergencial de R$ 600,00 para os trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.

Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF, sendo 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios, seguindo os mesmos critérios: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além da renda emergencial aos trabalhadores da área cultural, o texto permite aos governos repassarem entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.