Meio ambiente e energia

Modificado no Senado, projeto sobre pagamento por serviços ambientais volta à Câmara

Projeto cria política nacional e cadastro, além de colegiado gestor; relator acatou 13 emendas de senadores

17/12/2020 - 12:18  

Rogério Uchôa/Agência Pará
Parque do Utinga, Belém-PA
Serviços que ajudem a manter áreas de preservação receberão pagamento

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 312/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto foi aprovado com alterações e por isso volta para Câmara, para que as mudanças sejam analisadas. Os deputados podem manter as alterações ou recuperar o texto original.

A proposta institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. Além disso, o texto disciplina a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados em relação aos serviços ambientais. Serão priorizados os serviços oferecidos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.

Substitutivo
Segundo o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), seu substitutivo foi construído “a várias mãos”, com a ajuda de ambientalistas e representantes de vários setores da sociedade. Ele informou que acatou, de forma total ou parcial, todas as 13 emendas apresentadas pelos senadores.

A principal mudança feita foi em relação ao pagamento de serviços ambientas em imóveis privados. De acordo com o texto do projeto, poderiam receber serviços ambientais apenas as propriedades situadas em zona rural inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as situadas em zona urbana que estejam em conformidade com o plano diretor. Em seu substitutivo, Contarato permitiu que as reservas particulares do patrimônio natural e as áreas das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos cobertas por vegetação nativa também sejam objeto de serviços ambientais.

Remuneração
Além disso, o senador retirou do texto a exigência de remuneração não monetária para serviços ambientais em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou avançada fragmentação. Com a mudança, esses serviços também poderão ser pagos em dinheiro.

Contarato ainda incluiu as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) entre as áreas elegíveis para pagamento de serviços ambientais, além das unidades de conservação de proteção integral. As RDS são áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais.

Gestão
Outra das mudanças propostas por Contarato se refere ao colegiado que irá gerir a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. De acordo com o texto original, caberia a esse órgão propor métricas de valoração, estabelecer instrumentos de monitoramento ou indicar bacias hidrográficas críticas, propor a métrica de valoração dos contratos e definir os critérios de proporcionalidade no pagamento por serviços ambientais que envolvam recursos públicos.

Contarato propôs uma reformulação das competências do colegiado, dando-lhe um perfil de orientação, monitoramento, acompanhamento e aconselhamento. De acordo com o substitutivo, o colegiado será composto, de forma paritária, por representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil, e será presidido pelo titular do órgão central do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). A participação no órgão colegiado não será remunerada.

No Senado, o projeto recebeu o número de 5028/19.

Da Redação - CL
Com informações da Agência Senado

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