Política e Administração Pública

Projeto define regra para anulação de cadastro fazendário

09/09/2005 - 12:39  

As instituições fazendárias brasileiras das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) poderão ficar impedidas de cassar a inscrição de pessoas físicas e jurídicas em cadastros de contribuintes, salvo nos casos de fraude ou de duplicidade de tais registros. Esse impedimento está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 285/05, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que tramita na Câmara.
Atualmente as secretarias de Fazenda e a Receita Federal podem anular a inscrição de contribuintes em casos de inadimplência tributária. A deputada lembra que isso impede o contribuinte de praticar atos da vida civil, como abrir novos negócios, abrir e manter contas bancárias, adquirir bens móveis ou imóveis e até mesmo obter emprego no mercado de trabalho.
"Esse procedimento em nada favorece a regularização das eventuais pendências fiscais ou tributárias dos contribuintes", disse Zulaiê Cobra. Para ela, as instituições fazendárias não podem impor sanções ao contribuinte como meio de forçá-lo a pagar os tributos devidos.
O PLP 285 diz ainda que o registro também poderá ser cassado em caso de morte da pessoa física, extinção ou falência da pessoa jurídica.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 194/01, do deputado Chico da Princesa (PL-PR). Os dois serão relatados pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação. Antes de irem ao Plenário, as duas propostas serão examinadas ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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