Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta prevê possibilidade de licença-maternidade de 240 dias com metade do salário

Texto altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social

30/12/2020 - 15:42  

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Saúde - geral - amamentação bebês nutrição infantil recém-nascidos leite materno maternidade
Autores do projeto querem que mães possam ficar mais tempo com os filhos sem o risco de serem demitidas

O Projeto de Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a licença-maternidade, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que trata do salário-maternidade.

“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta