Direito e Justiça

Proposta revoga trecho do Código Eleitoral que proíbe prisão às vésperas da votação

Lei atual permite a prisão de eleitor antes do pleito apenas em casos como flagrante delito ou condenação por crime inafiançável

04/12/2020 - 21:32  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Alexandre Frota (PSDB - SP)
Alexandre Frota: “Não há como manter legislação que proíba a prisão de qualquer pessoa”

O Projeto de Lei 5157/20 revoga dispositivo do Código Eleitoral que proíbe a prisão às vésperas e pouco depois da votação. “Não há como manter uma legislação que proíba a prisão de qualquer pessoa”, diz o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados revoga o artigo 246 do Código Eleitoral, que diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

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