Projeto permite a desobstrução imediata de vias férreas em caso de acidente
Pelo proposta, qualquer autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá determinar a liberação da estrada de ferro
01/12/2020 - 14:21

O Projeto de Lei 5242/20 permite a desobstrução imediata de vias férreas em caso de acidente e autoriza a remoção de feridos, corpos, veículos e máquinas que obstruam o tráfego. A proposta é válida para qualquer parte do sistema ferroviário do País.
Pelo texto, qualquer autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá determinar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, corpos, bem como dos veículos e máquinas nele envolvidos.
O projeto estabelece que, para autorizar a remoção, deverá ser feito boletim da ocorrência, com testemunhas que o presenciaram o fato e todas as demais circunstâncias.
Perícias
O autor a proposta, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), ressalta que, apesar da significativa redução da quantidade de acidentes, quando tal evento ocorre em uma ferrovia, o prejuízo ao transporte de passageiros e de carga é enorme. Lima destaca que devido ao fato de não haver possibilidade de realizar desvios ou da existência de rotas alternativas, o trânsito fica interrompido pelo tempo necessário à realização de perícias e das demais etapas do trabalho de investigação policial.
“Uma interrupção no transporte ferroviário de passageiros, por exemplo, causa prejuízo a milhares de pessoas, impedindo-as de ir e vir. Dependendo da demora na desobstrução da via, nenhum outro modal de transporte de pessoas dará conta da grande quantidade de passageiros a serem transportados, tornando o problema ainda maior”, explica o parlamentar.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra