Projeto fixa pena de até 10 anos para caixa 2 em campanha

26/08/2005 - 11:25  

A Câmara vai discutir o Projeto de Lei 5691/05, que trata de propaganda eleitoral e seu financiamento. Segundo os autores da proposta, deputados Luiz Antônio Fleury (PTB-SP) e José Múcio Monteiro (PTB-PE), o principal objetivo do projeto é coibir a utilização de caixa dois em campanhas eleitorais. Para isso, institui pena de quatro a dez anos de reclusão para quem doar ou receber contribuição com fins eleitorais sem o devido registro ou contabilização, além de multa de até cem vezes o valor recebido ou doado. A atual legislação não estipula pena mínima para os crimes eleitorais.
Além disso, a medida determina que a prestação de contas dos candidatos seja feita online durante o período de campanha eleitoral. Para isso, o comitê eleitoral deverá encaminhar, semanalmente, os dados sobre a receita e a despesa da campanha à Justiça Eleitoral, que se encarregará de divulgá-los na internet.

Sigilo
De acordo com Fleury e Monteiro, o projeto pretende estimular a contribuição legal, eliminando as restrições a valores doados por pessoas físicas ou jurídicas, que terão seus nomes mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral. "Trata-se de evitar revanchismos e perseguições políticas contra empresários. Se houver qualquer indício de irregularidade, será possível pedir a quebra desse sigilo", explicaram os deputados.
A proposta proíbe, ainda, a utilização de imagens externas na propaganda eleitoral televisiva, a realização de showmícios, o pagamento de cachês a pessoas famosas para aliciamento do eleitorado, a distribuição de brindes e a utilização de carros de som.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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