Meio ambiente e energia

Projeto diferencia caçadores de traficantes e pune com mais rigor comércio de animais silvestres

Proposta também cria exceção para o controle de espécies nocivas introduzidas no Brasil

19/11/2020 - 13:07  

O Projeto de Lei 4828/20 altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a punição aplicada a quem capturar, matar, exportar ou adquirir animais silvestres brasileiros com finalidade comercial. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o comércio ilegal da fauna silvestre será punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

O objetivo da proposta, de acordo com o autor, deputado Santini (PTB-RS), é diferenciar os traficantes de animais dos caçadores, que continuariam sendo punidos com detenção de seis meses a um ano, e multa, como prevê a lei vigente. "É necessário uma distinção marcante entre as punições ao ato eventual de caça e ao tráfico de fauna”, afirma o deputado.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Dep. Santini (PTB - RS) nao microfone do Plenário, usando máscara
Santini: “A lei hoje não diferencia o infrator esporádico do traficante usual, que vê nas penalidades brandas pouco risco à atividade”

Para Santini, o comércio ilegal de fauna silvestre é, ao mesmo tempo, um dos crimes mais negligenciados e mais sérios praticados contra o meio ambiente no Brasil. “Apesar disso, a lei hoje não diferencia o infrator esporádico do traficante usual, que vê nas penalidades brandas pouco risco à atividade”, acrescenta.

O texto também altera a Lei de Crimes Ambientais para deixar claro que as punições não se aplicam ao manejo e controle da fauna exótica invasora. Como exemplo, o deputado cita os atos praticados pelos controladores de javali – espécie exótica introduzida no Brasil nos anos 1990 e que é nociva à agricultura, à saúde pública e ao meio ambiente.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

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