Agropecuária

Proposta amplia áreas que poderão ser regularizadas conforme o Código Florestal

Hoje é permitido regularizar áreas suprimidas irregularmente até 22 de julho de 2008, sem punições. Projeto não fixa data limite para essas regularizações

09/11/2020 - 09:51  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Marcelo Brum está em pé falando ao microfone
Brum: "De nenhum modo a sugestão é reduzir o rigor da legislação florestal"

O Projeto de Lei 2429/20 amplia o programa de regularização ambiental previsto no Código Florestal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje o Código Florestal permite a regularização de áreas suprimidas irregularmente até 22 de julho de 2008, suspendendo punições previstas na legislação. A proposta retira essa data da norma, estendendo o horizonte temporal para eventual regularização.

“Ninguém tem maior interesse na conservação e no uso sustentável dos recursos naturais que fundamentam e garantem a perenidade da produção rural do que o agricultor, que dela depende”, afirmou o autor, deputado Marcelo Brum (PSL-RS).

“No meu entendimento, é preciso estender a regra para áreas suprimidas irregularmente após 2008. De nenhum modo a sugestão é reduzir o rigor da legislação florestal, uma vez que todas as áreas deverão ser recuperadas”, continuou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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