Proposta caracteriza auxílio emergencial como benefício eventual da assistência social

Dinheiro é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes
Da Agência Câmara - 03/11/2020 - 14:38

O Projeto de Lei 1777/20 caracteriza o auxílio emergencial criado na pandemia do novo coronavírus como tipo de benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial das Doenças Raras. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
Erika Kokay: "benefício foi instituído de forma isolada, mas vislumbra-se a possibilidade de vinculação à política pública de assistência social" - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O auxílio emergencial (que começou em R$ 600 e passou para R$ 300) está previsto na Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento da Covid-19. Destina-se às pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes.

“A renda emergencial foi instituída de forma isolada, reforçando seu caráter excepcional no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltando que a pandemia exigiu esforços do sistema de proteção social.

“Todavia, vislumbra-se a possibilidade de vinculação à política pública de assistência social, observando-se eventuais circunstâncias que demandam ação emergencial e a responsabilidade legal na provisão e no gerenciamento do programa”, continuou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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