Segurança

Projeto criminaliza intimidação violenta por organizações criminosas

Novo tipo penal tem o objetivo de punir com mais rigor atos como queima de ônibus, depredação de prédios públicos e ondas de ataque

29/10/2020 - 20:39  

O Projeto de Lei 4895/20 altera o Código Penal e cria o crime de “intimidação violenta” para punir integrantes de organizações criminosas que, por atos violentos, tentam intimidar o poder público. A pena é de até 12 anos de reclusão e pode ser aumentada se resultar na morte de alguém.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Sistema Penitenciário no Brasil. Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
Subtenente Gonzaga, autor da proposta

O autor, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), afirma que o novo tipo penal tem o objetivo de punir com mais rigor atos como queima de ônibus, depredação de prédios públicos, ondas de ataque contra servidores da segurança pública e outros atos violentos que acabam impondo toques de recolher à população local. Segundo ele, embora os atos sejam punidos pela legislação atual, é necessário estabelecer um único crime para enquadrar esse conjunto de ações.

“As ações se dão de maneira sistemática e possuem em comum, basicamente: atos cometidos por facções criminosas, com recrutamento de menores, cuja ordem das ações é dada por presidiários ou chefes e integrantes de grupos de alta periculosidade, com o objetivo de intimidar, coagir e obrigar membros do Poder Público a fazer ou deixar de fazer determinado ato”, afirmou.

Regras
A utilização de medidas de intimidação para prejudicar ou impedir a livre circulação de pessoas, o funcionamento dos comércios ou escolas, e a prestação de serviços públicos em razão de disputa de território também será considerada intimidação violenta.

A pena será aumentada se houver crimes conexos, se resultar em lesão ou morte, se a ação for orquestrada por orientação de presidiário ou líder de facção criminosa, e ainda se o mandante induzir menor de idade à prática dos atos.

A proposta estabelece ainda que o novo tipo penal não poderá ser utilizado para criminalizar a conduta de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de partido político, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Excessos nessas manifestações serão tratados por outros tipos penais já definidos em lei.

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Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ana Chalub

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