Proposta dispensa licitação em caso de pandemia com riscos à população
Texto também permite a contratação de médicos brasileiros diplomados no exterior e estrangeiros, mesmo que a documentação deles não tenha sido validada no País
22/10/2020 - 15:51

O Projeto de Lei 898/20 prevê a dispensa de licitação nas situações de emergência ou de calamidade pública, se houver risco iminente para a população e quando for possível concluir obras ou prestação de serviços em até 180 dias consecutivos e ininterruptos.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei das Licitações. Permite ainda a contratação de médicos brasileiros diplomados no exterior, estrangeiros ou intercambistas, mesmo que a documentação deles não tenha sido validada no País.
“Dada a importância do serviço médico e a peculiaridade dessas situações, existe a necessidade da contratação emergencial, que poderá ser feita de maneira direta e com dispensa de licitação”, afirmou a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein