Proposta dispensa licitação em caso de pandemia com riscos à população

Texto também permite a contratação de médicos brasileiros diplomados no exterior e estrangeiros, mesmo que a documentação deles não tenha sido validada no País
Da Agência Câmara - 22/10/2020 - 15:51
Deputada Rejane Dias está sentada à mesa falando ao microfone
A autora do projeto, deputada Rejane Dias - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 898/20 prevê a dispensa de licitação nas situações de emergência ou de calamidade pública, se houver risco iminente para a população e quando for possível concluir obras ou prestação de serviços em até 180 dias consecutivos e ininterruptos.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei das Licitações. Permite ainda a contratação de médicos brasileiros diplomados no exterior, estrangeiros ou intercambistas, mesmo que a documentação deles não tenha sido validada no País.

“Dada a importância do serviço médico e a peculiaridade dessas situações, existe a necessidade da contratação emergencial, que poderá ser feita de maneira direta e com dispensa de licitação”, afirmou a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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