Política e Administração Pública

Ministério Público poderá fiscalizar fundos de pensão

16/08/2005 - 08:41  

As entidades fechadas de previdência (fundos de pensão) passarão permanentemente pelo crivo do Ministério Público, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar 282/05, do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA). A proposta obriga o órgão regulador do setor (atualmente, a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência) a encaminhar mensalmente ao MP relatório sobre a gestão dos fundos, assim como eventuais indícios de irregularidades.
Pelo projeto, que altera a Lei do Regime de Previdência Complementar (109/01), as entidades de previdência complementar deverão fazer balancetes mensais e balanços gerais semestrais, observando as regras e os critérios estabelecidos pelo órgão regulador. As demonstrações financeiras deverão conter informações discriminadas sobre as atividades previdenciárias e as de seguros.
A proposta garante ainda ao Ministério Público livre acesso a qualquer informação ou documento sobre a gestão das entidades fechadas obtidos pelo órgão regulador.

Código não é cumprido
José Carlos Aleluia lembra que as entidades fechadas de previdência complementar organizam-se em sua maioria na forma de fundações e que o Código Civil concede competência ao Ministério Público para fiscalizar as fundações. Apesar disso, segundo o parlamentar, a Lei 109/01 restringiu a fiscalização dessas entidades ao órgão regulador do Poder Executivo.
O deputado adverte que os fundos de pensão movimentam ativos de quase R$ 300 bilhões e que, por isso, a gestão fraudulenta dessas entidades pode acarretar grandes prejuízos à economia do País. O deputado lembra ainda que os fundos vêm sendo envolvidos em escândalos relacionados ao favorecimento de instituições financeiras e partidos políticos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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