Usuário de ônibus atrasado pode ter comida e hotel
12/08/2005 - 17:17
As empresas de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais poderão ser obrigadas a fornecer alimentação ao passageiro em caso de atraso ou interrupção da viagem por mais de duas horas; e hospedagem, se o atraso for superior a quatro horas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 1585/03, do deputado Wellington Fagundes (PL-MT).
Pela proposta, as empresas deverão manter sala especial para acomodar os usuários nos terminais rodoviários das cidades com mais de 40 mil habitantes, quando houver atraso superior a uma hora do horário previsto para o início da viagem. As acomodações deverão ter boas condições de segurança, higiene e conforto.
Responsabilidade civil
O projeto preserva a responsabilidade civil da empresa transportadora, independente das suas novas obrigações. O autor explica que sua intenção é estender ao passageiro rodoviário proteção semelhante à do passageiro aéreo. "Entendemos que os passageiros submetidos a um retardamento da viagem poderão contar com mais conforto, tendo atendidas suas necessidades básicas de alimentação e hospedagem", diz Fagundes.
A matéria será encaminhada ao exame das comissões competentes. Da Redação/LCP
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.