Consumidor

Proposta exige disponibilidade de cancelamento pela internet de contrato feito on-line

28/09/2020 - 15:12  

O Projeto de Lei 3698/20 determina que a empresa que oferecer contratação de serviços e produtos por meio de plataformas digitais ou por telefone será obrigada a disponibilizar ao consumidor a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato do contrato, independente de multas.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para continuação da discussão e votação do parecer do relator, dep. Samuel Moreira (PSDB/SP). Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP)
Coronel Tadeu diz que as empresas criam mecanismos para 'prender' o consumidor, dificultando o cancelamento de contratos

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor. O serviço de cancelamento deverá ser oferecido por meio de aplicativos ou pela internet, e o descumprimento acarretará multa, destinada ao consumidor, de até 50% do valor contratado.

“A contratação de serviços de forma não presencial cresceu de forma considerável; contudo ,são raras são as empresas que oferecem a mesma facilidade na hora do eventual cancelamento, o que causa desigualdade de tratamento”, afirmou o autor, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

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