Meio ambiente e energia

Projeto determina perda de terra desmatada

Pela proposta, florestas nativas queimadas ilegalmente serão convertidas em reserva legal

21/09/2020 - 11:08  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Felipe Carreras está de pé discursando no Plenário da Câmara dos Deputados
Carreras quer punir com a perda da propriedade aqueles que não têm a intenção de usá-la de maneira sustentável

O Projeto de Lei 4669/20 determina a perda da terra desmatada e estabelece que áreas rurais com floresta nativa queimadas ilegalmente serão convertidas em reserva legal. A proposta é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 12.651/12, para acrescentar as medidas.

Legislação atual
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, em terras públicas ou devolutas, sem autorização.

A proposta de Carreras estabelece, adicionalmente, que a condenação por esse crime ensejará também a perda, em favor da União, da área desmatada, sendo proibida a exploração comercial da terra enquanto durarem recursos relativos à sentença.

Já a Lei 12.651/12, que trata da proteção da vegetação nativa, proíbe o uso de fogo, exceto em algumas situações, caso da queima controlada em unidades de conservação, mediante prévia aprovação, visando ao manejo de vegetação cuja evolução esteja associada à ocorrência do fogo.

Pantanal
Felipe Carreras apresentou a proposta para fazer frente às recentes queimadas no Pantanal. Ele defende que os responsáveis pelos incêndios sejam punidos rigorosamente e as áreas afetadas, protegidas e recuperadas.

“O projeto retira a posse da terra das mãos de quem não tem a intenção real de utilizá-la de modo sustentável. Não é possível, na atual conjuntura mundial, que se pense a agropecuária de outra maneira que não seja sustentável”, afirma.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta