Meio ambiente e energia

Projeto cria regras para coleta e destinação final de garrafas long neck

Se o projeto for aprovado, supermercados terão que reservar locais para o consumidor deixar as garrafas vazias que serão recolhidas pelos fabricantes

28/09/2020 - 10:59  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Marcelo Freitas discursa no Plenário da Câmara
Freitas lembra que a grande maioria dessas garrafas de vidro é descartada no meio ambiente

O Projeto de Lei 2601/20 define regras para a coleta e a destinação final das garrafas de vidro não retornáveis popularmente chamadas de long neck. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, estabelecimentos que comercializam produtos com essa embalagem, geralmente cervejas, ficam responsáveis pela coleta das garrafas vazias. Posteriormente, caberá aos fabricantes do produto recolher as embalagens e enviá-las a empresas de reciclagem.

Supermercados e hipermercados, varejistas ou atacadistas, ficam obrigados, pela proposta, a manter locais específicos para que o consumidor possa depositar as garrafas vazias e para que os fabricantes possam recolhê-las.

O projeto faculta a terceiros recolher os vasilhames nos locais de depósito e revendê-los a estabelecimentos de reciclagem.

O deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), autor do projeto, afirma que as medidas pretendem dar nova destinação final a essas embalagens. "Com raras exceções, essas garrafas irão para os aterros sanitários, dificultando o processo de decomposição de matérias orgânicas lá depositadas”, observa.

Ele destaca que a Dinamarca, por exemplo, já impôs barreiras para a produção de embalagens não retornáveis para bebidas alcoólicas há mais de uma década.

"Ao invés de ações efetivas para reciclar esse material, o Brasil está diante de um incremento de mais de 100% na produção desse produto, especialmente no caso das bebidas alcoólicas. A única saída, portanto, é a reciclagem e a reutilização.”

O descumprimento das medidas sujeita os estabelecimentos à multa de R$ 3 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta