Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto define regras para patente de produtos contra coronavírus

A proposta estabelece prazos fixos para análises no INPI e permite o aproveitamento de patentes estrangeiras

25/09/2020 - 17:41  

Lucas Gonzales
Lucas Gonzalez: é preciso evitar a demora na análise dos pedidos de patente

O Projeto de Lei 3556/20 regulamenta o registro de patentes de inovações relacionadas ao combate ao novo coronavírus, como medicamentos e vacinas. Entre outros pontos, a proposta fixa prazos para análise no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e permite o aproveitamento de patentes estrangeiras.

O texto é do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e altera a Lei de Patentes e a lei das medidas para enfrentar a pandemia (13.979/20).

Gonzalez afirma que o projeto, em análise na Câmara dos Deputados, busca resolver um gargalo do processo de reconhecimento de patentes no Brasil, que é a demora na análise dos pedidos feitos por empresas ou pesquisadores. Na China, segundo o parlamentar, o processo não ultrapassa 24 meses. “Já em território nacional, o prazo de espera é de quase 10 anos”, diz o deputado.

Para ele, a pandemia de Covid-19 torna essa situação insustentável. “Há, portanto, necessidade urgente de adaptarmos a legislação para salvaguardar o direito de cientistas e empreendedores que têm se dedicado a encontrar soluções para o coronavírus”, afirma.

Novos prazos
Para isso, o projeto prevê prazos fixos para análises no INPI. As principais regras são:

- o exame preliminar do pedido de patente será realizado em até 20 dias, prazo que também será concedido ao depositante (o que requer a patente) para que realize eventuais retificações. Hoje não há prazo;

- em caso de descumprimento do prazo de 20 dias, o depositante terá direito a desconto de 10% sobre o pagamento da retribuição, taxa cobrada pelo INPI, e o responsável pelo atraso será responsabilizado;

- o exame técnico do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante em até 60 dias após o depósito no INPI. O prazo atual é de até 36 meses;

- o sigilo de 18 meses do pedido de patente, previsto na lei, será mantido apenas em caso de expressa anuência do depositante;

- a resposta do depositante a parecer desfavorável do INPI ao pedido de patente deverá ser analisada em até 90 dias.

Patente no exterior
O projeto de Gonzalez determina ainda que patente concedida a organização internacional ou a país que mantenha acordo com o Brasil será reconhecida sem a necessidade de tramitação de pedido no INPI.

Para isso, o depositante deverá informar ao órgão sobre a existência de pedido em outra localidade e o interesse em validar o registro no Brasil.

O deputado afirma que o aproveitamento de patente estrangeira contorna o problema da falta de pessoal no INPI. “A delonga na concessão da patente é resultado também do número reduzido de pessoas que realizam a análise. Aumentar o contingente, neste momento, é inviável. Assim, como solução, nossa proposta é aproveitar as avaliações feitas no exterior”, diz o parlamentar.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3556/2020

Íntegra da proposta