Segurança

Proposta permite que segurança pública contrate servidor aposentado para trabalhos específicos

Medida é voltada para policiais federais, civis e militares, guardas municipais e outros

16/09/2020 - 17:29  

O Projeto de Lei 4523/20 cria o Programa Segurança Permanente, que permite a contratação de servidores aposentados da segurança pública pelos órgãos de origem para atribuições específicas. A medida é voltada para policiais federais, civis e militares, guardas municipais e outros. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Homenagem ao Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo – Data Magna da Marinha do Brasil. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Ao propor o projeto, Hugo Leal se baseou em experiência semelhante que vem sendo realizada pelas Forças Armadas

Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o retorno à atividade será voluntário. Os tipos de trabalho e a remuneração serão definidos em regulamento. O salário incluirá gratificação especial, férias, auxílio-transporte e alimentação, além de 13º referente à gratificação. O texto altera a Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Não poderá ser designado servidor aposentado que tenha sofrido condenação penal ou sanção disciplinar de suspensão ou multa durante a vida funcional. Também não será aproveitado quem esteja respondendo a processo administrativo que possa levar à cassação da aposentadoria.

Hugo Leal afirma que experiência semelhante já vem sendo realizada com sucesso pelas Forças Armadas, que emprega militares da reserva que aceitam retornar voluntariamente. Eles são contratados como prestadores de tarefa por tempo certo (PTTC).

Para ele, a medida beneficia os órgãos de segurança pública, hoje carentes de pessoal, com baixo impacto orçamentário, pois não haveria novas despesas previdenciárias. “É indubitável que em uma medida como essa haverá o aproveitamento de pessoas já afeitas ao serviço público e que trazem consigo grande bagagem profissional”, disse Leal.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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