Admitida PEC sobre partilha de ICMS de petróleo e energia
03/08/2005 - 16:32
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/03, que permite a partilha da arrecadação do ICMS cobrado sobre as operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Partilha tributária
A Constituição Federal, em seu artigo 155, determina que os estados produtores e consumidores partilhem a receita arrecadada com o imposto, mas exclui as operações ligadas ao petróleo e à energia elétrica. Para o autor da PEC, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), a exclusão dessas operações prejudica os estados produtores, que nada recebem na partilha tributária.
Na opinião do deputado, a exceção constitucional é ainda mais injusta porque não atingiu o gás natural e o álcool carburante, "tornando desigual o tratamento tributário concedido a essas fontes alternativas de energia".
O relator da PEC na comissão, deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), recomendou a aprovação da medida.
Tramitação
A matéria terá seu mérito analisado por uma comissão especial criada exclusivamente para esse fim, antes da votação em dois turnos pelo Plenário.
Conheça a tramitação de PECs Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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