Educação, cultura e esportes

Revalidação de diplomas estrangeiros poderá ter processo simplificado

Aprovados no Revalida emergencial para médicos atuariam preferencialmente no combate à Covid-19

11/09/2020 - 20:26  

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG
Educação - ensino profissional - sala de aula alunos estudantes professores adolescentes jovens formação técnica profissionalizante qualificação trabalho provas avaliações (Feti - Fundação de Ensino Técnico Intensivo, Uberaba-MG)
Pelo projeto, o processo de revalidação de diplomas pode ser substituído ou complementado por provas ou exames

O Projeto de Lei 2482/20 determina que a revalidação ou reconhecimento, no Brasil, de diplomas de graduação e pós-graduação emitidos por universidades estrangeiras terão um processo simplificado. Já aprovada no Senado, a proposta tramita agora na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o governo indicará a relação das instituições e cursos estrangeiros que terão processo de revalidação ou reconhecimento simplificados, com prazo de 30 e 60 dias, respectivamente. Os que não estiverem na lista serão analisados em 90 dias.

O projeto permite que o processo de revalidação de diplomas possa ser substituído ou complementado por provas ou exames, a serem organizados e aplicados pela universidade revalidadora, que também poderá exigir a realização de estudos complementares do solicitante da revalidação. Estes estudos poderão ser feitos na própria instituição ou em outra autorizada.

A proposta cria ainda o Revalida emergencial, para a regularização de diplomas médicos emitidos por universidades estrangeiras. O exame será realizado no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei. Os aprovados atuarão, prioritariamente, no combate à Covid-19.

O projeto em análise na Câmara é da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei 13.959/19, que instituiu a revalidação de diplomas médicos.

Conforme o texto, a revalidação de diplomas estrangeiros será feita somente por instituições de ensino superior que tenham competência para emitir diploma em curso do mesmo nível e área ou equivalente, e avaliação 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Os diplomas estrangeiros de mestrado e de doutorado só poderão ser reconhecidos por instituições que possuam cursos de pós-graduação na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, bem como avaliação 5, 6 ou 7 no Sistema de Avaliação da Pós-graduação ou conceito equivalente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2482/2020

Íntegra da proposta