Vale-transporte poderá ter validade de 12 meses
01/08/2005 - 15:58
Os vales-transporte poderão ter prazo de validade mínimo de 12 meses, não podendo ser recusados mesmo após o reajuste de tarifas pelas empresas de transporte. A proposta é do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), que apresentou o Projeto de Lei 5611/05 para introduzir a medida na Lei 7418/85, que instituiu o vale-transporte.
De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, metade dos passageiros pagantes nas capitais utilizam vales-transporte para pagar seus deslocamentos. E, mesmo que em 42% das cidades pesquisadas pela instituição o vale seja permanente, o restante divide-se em prazos inferiores a um ano.
Universalização do tratamento
Dessa forma, Renato Casagrande propôs a universalização do tratamento dado aos usuários, lembrando que o trabalhador que recebe o vale-transporte é descontado em 6% do seu salário base. "Por que não se chegar a um meio termo, já que, via de regra, o trabalhador que recebe o conjunto de vales com 30 dias de validade acaba perdendo alguns", indagou o deputado.
Tramitação Reportagem - Marcello Larcher
O projeto foi apensado ao PL 4620/94, já aprovado no Senado, que propõe a validade dos vales mesmo após o reajuste tarifário. Por se tratar de temas similares, eles seguirão juntos na análise na Câmara. O projeto mais antigo já está pronto para votação do Plenário, momento em que o mais novo também será analisado.
Edição - Regina Céli Assumpção
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