Trabalho, Previdência e Assistência

Quem trabalha sob ruído pode ter aposentadoria especial

01/08/2005 - 15:01  

Projeto de lei complementar (PLP 267/05) apresentado pelo deputado Manato (PDT-ES) concede aposentadoria especial a trabalhadores expostos a ruídos permanentes. A proposta altera a Lei 8213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, para conceder aposentadoria ao trabalhador que atender a uma das seguintes condições:
- estiver exposto a níveis de pressão sonora superiores a 85 decibéis, após 25 anos de contribuição;
- estiver exposto a níveis de pressão sonora entre 75 e 84 decibéis, após 27 anos de contribuição; ou
- estiver exposto a níveis de pressão sonora entre 65 e 74 decibéis, após 29 anos de contribuição.

O que diz a lei
A Lei 8213/91 prevê a concessão de aposentadoria especial à pessoa que tiver trabalhado em condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, mas não especifica essas condições. Já a Instrução Normativa 99/03 assegura aposentadoria especial aos trabalhadores submetidos a altos ruídos, mas apenas quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de 80, 85 ou 90 decibéis, conforme o tempo de contribuição.
Segundo Manato, o projeto vem corrigir uma injustiça da atual legislação. "Trata-se de uma norma injusta, que condena os trabalhadores sujeitos a pressão sonora de 65 a 84 decibéis a exercer essa atividade prejudicial à saúde por mais dez ou cinco anos, no caso, respectivamente, de trabalhadores do sexo masculino e feminino", afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita apensado (anexado) ao PLP 60/99, que trata do mesmo assunto e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Na Comissão de Seguridade Social e Família, os dois textos aguardam parecer do relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS). Em seguida, serão apreciadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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