Projeto limita prazo para emissão de certidões em 30 dias
01/08/2005 - 10:40
Órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta terão prazo de até 30 dias para emitir certidões, declarações e instrumentos afins solicitados por pessoas físicas ou jurídicas, caso o Projeto de Lei 5539/05, do deputado Ary Kara (PTB-SP), seja aprovado.
A proposta estabelece que o prazo deve ser contado a partir da data de protocolo do pedido. Se a determinação não for cumprida, a entidade pública será obrigada a indenizar o requerente pelos prejuízos comprovadamente sofridos. Nesse caso, o valor da indenização será proporcional à perda demonstrada ou ao lucro frustrado. Além da indenização, o projeto estabelece que a pessoa jurídica de direito público também poderá sofrer ação judicial se tiver agido intencionalmente.
O deputado argumenta que a demora no fornecimento de certidões públicas pode causar grandes prejuízos, pois "contratos deixam de ser celebrados, punições injustas são aplicadas e nada se faz para transferir o ônus aos verdadeiros culpados".
Tramitação Reportagem - Maria Clarice Dias
O texto foi apensado ao Projetos de Lei 1470/96 e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em seguida, será enviado ao plenário da Casa.
Edição - Rodrigo Bittar
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