Proposta atualização dos valores de bens no IR
27/07/2005 - 17:43
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5531/05, que determina a atualização do valor dos bens declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 2006, ano-base 2005. De autoria do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), a proposta refere-se aos bens e direitos adquiridos entre os anos de 1996 e 2003.
O deputado observa que, de acordo com o programa do IRPF de 2005 (ano-base 2004), todos os bens e direitos adquiridos pelos contribuintes de 1996 a 2003 foram declarados sem atualização. Segundo Paes, mesmo que os custos de compra e de construção de um imóvel tenham sofrido atualização normal de mercado, os seus valores não podem ser modificados no Imposto de Renda. "Se por qualquer motivo um imóvel declarado em 1996 for vendido por um preço superior ao da compra, o contribuinte é obrigado a pagar 15% sobre a diferença entre o valor da venda e o valor informado na declaração de renda anual", explica.
Tramitação Reportagem - Joseana Paganine
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6830/02, do deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP), que autoriza a atualização monetária dos valores de aquisição de bens e direitos na apuração de ganhos de capital. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, estão na Comissão de Finanças e Tributação. Posteriormente, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Edição - Pierre Triboli
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