Entra em vigor lei que dispensa escolas de cumprir 200 dias letivos em 2020
Presidente vetou consulta aos estados para definir data do Enem, uso de recursos do “orçamento de guerra” para atividades pedagógicas não presenciais e trecho que assegurava distribuição da merenda escolar aos pais de alunos
19/08/2020 - 13:01
Entrou em vigor nesta quarta-feira (19) a Lei 14.040/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).
Já as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso (veja quadro abaixo).
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 934/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
Vetos
Bolsonaro vetou seis mudanças aprovadas no Congresso Nacional. Ele retirou do texto o dispositivo que determinava ao Ministério da Educação ouvir os estados para definir a data de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O texto também obrigava as universidades a compatibilizar os processos seletivos com a data de divulgação dos resultados do Enem.
Bolsonaro alegou que a regra invade competência do governo federal, a quem cabe definir a data. Apesar disso, a mensagem de veto informa que a prerrogativa “não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados”.
Sem dinheiro federal
Outro veto foi sobre o dispositivo que obrigava a União a garantir recursos para o acesso de professores e alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais, além de medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.
Os recursos viriam do regime extraordinário fiscal (Emenda Constitucional 106) – também conhecido como emenda do orçamento de guerra –, criado facilitar os gastos públicos com ações de combate à pandemia. Mas o presidente afirmou que os gastos derivados da medida não estão abarcados pelo regime.
Merenda
Também foi vetado o dispositivo que garantia a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica. Bolsonaro afirmou que o assunto já foi tratado pela Lei 13.987/20, em vigor desde abril.
Todos os vetos serão analisados agora pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A data da sessão de análise dos vetos será definida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein