Direito e Justiça

Projeto restringe abrangência de crime de denunciação caluniosa

Pelo texto, haverá crime somente nos casos em que for aberto inquérito policial e processo administrativo disciplinar de fato, e não mais nas situações de simples investigação policial ou administrativa

28/07/2020 - 15:53  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para votação de propostas. Dep. Arthur Lira (PP - AL)
Deputado Arthur Lira: “O simples agir da Administração, para apurar qualquer fato, não é capaz de caracterizar o crime de denunciação caluniosa"

O Projeto de Lei 2810/20 restringe a abrangência do crime de denunciação caluniosa, previsto no Código Penal, aos casos em que de fato for aberto injustamente inquérito policial ou processo administrativo disciplinar contra alguém que seja inocente. Para tanto, o texto substitui, na norma, as expressões “investigação policial” e “instauração de investigação administrativa” por “inquérito policial” e “processo administrativo disciplinar”, respectivamente.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O deputado Arthur Lira (PP-AL), que a apresentou, entende que a definição atual, inserida em 2000 no Código Penal, é ampla, genérica e subjetiva e configura um exagero em matéria de Direito Penal.

“Um mero expediente como uma notícia de fato ou sindicância podem ser enquadrados como ‘investigação’, mesmo que não submetam o sujeito à condição de investigado e nem causem prejuízo à Administração. Por abranger um universo muito maior de condutas, a atual redação é fonte de injustiça e de inconstitucionalidade”, explica Arthur Lira.

Dever de apuração
O parlamentar observa que, em uma sindicância investigativa, não há qualquer prejuízo, pois a Administração estará apenas cumprindo seu dever de apuração. “O simples agir da Administração, para apurar qualquer fato, não é capaz de caracterizar o crime de denunciação caluniosa, devendo a incidência da norma penal se limitar aos casos em que a denunciação acarrete a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD)”, defende ainda Lira.

A denunciação caluniosa é cometida por quem aciona indevidamente ou irregularmente a polícia ou a Justiça, por exemplo, para abrir uma investigação ou um processo contra alguém que não tenha praticado o crime investigado e se torna vítima.

Atualmente, o Código Penal define denunciação caluniosa como “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. A pena prevista é reclusão de dois a oito anos e multa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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