Direito e Justiça

Projetos aumentam penas para pornografia de vingança e importunação sexual

Autores afirmam que crimes aumentam com isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus e alegam que punição maior pode inibi-los

25/06/2020 - 17:35  

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Stalking Mulher - perseguição - violência
Pornografia de vingança é expor na internet fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento

Deputados preveem maior ocorrência dos crimes conhecidos como pornografia de vingança e importunação sexual durante o isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus e apresentam propostas para aumentar as penas para os delitos, com o objetivo de inibi-los.

Os crimes foram incluídos no Código Penal há menos de dois anos pela Lei de Importunação Sexual.

O Projeto de Lei 3485/20 é um dos que aumenta a pena do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento da vítima para reclusão de três a seis anos. A pena prevista hoje para essa divulgação, seja por fotografia, vídeo ou outro meio, é de reclusão de um a cinco anos.

A lei prevê aumento da pena em 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Segundo o deputado Célio Studart (PV-CE), durante a pandemia do novo coronavírus, em que as autoridades de saúde recomendam o isolamento social, “verifica-se uma tendência de aumento vertiginoso na troca de conteúdo íntimo, o que, consequentemente, deverá acarretar em aumento proporcional dos crimes”. Para ele, “a pena precisa ser aumentada, com vista a coibir ainda mais a prática do delito”.

Importunação sexual
O Projeto de Lei 3089/20 também aumenta a pena para o crime de divulgação de cena de estupro ou cena de sexo ou de pornografia sem consentimento da vítima, que passaria a ser de reclusão de dois a cinco anos - em vez de um a cinco anos, como previsto atualmente.

Além disso, aumenta para dois anos a pena mínima para o crime de importunação sexual - ou seja, praticar ato libidinoso na presença de alguém sem a sua anuência. A pena prevista hoje também é de reclusão de um a cinco anos.

O caso mais comum desse crime é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes da lei de 2018, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa.

Mais casos no isolamento
Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) cita dados de Mato Grosso, obtidos do Observatório de Violência, da Secretaria Estadual de Segurança Pública, apontando que os crimes de importunação sexual contra mulheres aumentaram durante o isolamento social.

“Entre os dias 10 e 24 de março, foram registrados 7 casos de importunação sexual, o que equivale a um crime a cada dois dias. Em comparação ao ano passado, apenas um caso foi registrado no mesmo período”, disse.

Conforme o parlamentar, o delito de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia também teve expressivo aumento por causa do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19. “A restrição de circulação tem funcionado, em muitos casos, como um gatilho psíquico para o cometimento do delito”, disse.

Ele acrescenta que a SaferNet (associação civil focada na defesa dos direitos humanos na internet no Brasil) registrou um aumento de 108% nas denúncias de pornografia infantil durante a pandemia no País. Só em abril de 2020, foram 9.995 denúncias.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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