Proposta punição a servidor que desrespeitar cidadãos
27/06/2005 - 18:40
O servidor público que no exercício da função perseguir, constranger ou negar atendimento ao cidadão poderá ser punido com pena de detenção de oito meses a 2 anos e oito meses, ou multa. É o que prevê o Projeto de Lei 5270/05, do deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
A atual legislação prevê punição para quem desacatar funcionário público, mas é omissa quanto ao desacato praticado pelo servidor. Essa omissão, segundo Francisco Garcia, tem sido usada como instrumento de intimidação aos cidadãos que procuram repartições públicas. "São inúmeros os registros de agressões verbais de servidores contra usuários de serviços públicos", afirma o deputado. "O funcionário não pode esquecer que deve agir com sobriedade, de forma serena e equilibrada".
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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