Saúde

Aposentados podem ter direito a atrasados em parcela única

24/06/2005 - 13:10  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5258/05, que assegura aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social o direito ao pagamento em parcela única de valores atrasados em caso de doença neurológica, espondilite anquilosante (doença reumática que causa inflamação na coluna vertebral e nas articulações) e nefropatia grave (lesão dos vasos sangüíneos dos rins que pode levar à insuficiência renal). A proposta, do deputado Nilton Baiano (PP-ES), permite que o pagamento também seja feito em parcela única se a doença atingir dependentes do segurado.
O projeto se refere à dívida resultante da revisão dos benefícios prevista na Lei 10999/04. Os valores citados na lei são decorrentes da inclusão de 39,67% no fator de correção dos salários de contribuição anteriores a março de 1994. O percentual refere-se ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994.

Pagamento integral
O deputado lembra que a legislação já garante o pagamento integral, em parcela única, para os portadores de câncer, aids ou doença terminal. Entretanto, ele afirma que, muitas vezes, um portador do HIV em tratamento pode estar em boas condições de saúde e de trabalho, ao contrário de alguém que teve doença neurológica e que ficou com seqüelas graves.
Segundo a Lei 10999/04, os segurados que firmarem acordo até 31 de outubro deste ano receberão os valores, parceladamente, entre 12 e 96 vezes, de acordo com a idade e com o valor do benefício.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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