CPIs podem ganhar regras mais detalhadas
24/06/2005 - 13:03
O Projeto de Resolução 242/05, do deputado José Mentor (PT-SP), altera o Regimento Interno da Câmara para criar regras mais específicas para regulamentar o funcionamento de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). De acordo com o autor, o objetivo é fixar normas mais detalhadas e claras para a condução dos trabalhos dessas comissões, definindo melhor as atribuições do presidente e do relator, as hipóteses de convocação de reunião e os processos de votação de requerimentos e relatórios.
Mentor explica que o projeto procura sanar falhas regimentais que ele constatou quando foi relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado. O Regimento Interno da Casa, segundo ele, é bastante detalhado em relação à apreciação de matérias, mas é omisso quanto às normas de funcionamento de CPIs.
Reuniões, audiências e votações
O texto de Mentor prevê que as reuniões das CPIs poderão ser convocadas:
- pelo presidente, de ofício, ou a requerimento de 1/3 dos integrantes;
- por deliberação da comissão, a requerimento de qualquer de seus integrantes;
- por ato da maioria dos integrantes, protocolado perante a secretaria da comissão.
A proposta permite ainda que a realização de audiências públicas e o depoimentos de testemunhas e autoridades convocadas sejam iniciados independentemente do número de deputados presentes, desde que o relator e o presidente da comissão, ou um de seus substitutos regimentais, estejam na reunião.
Já as deliberações da CPI só poderão ser tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos integrantes da comissão, em processo nominal (votação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos).
Quando a CPI tiver que deliberar sobre requerimentos de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, ou quando for analisar o relatório final dos trabalhos, a votação poderá ser feita em bloco ou parcelada.
Diligências
A CPI poderá ainda incumbir qualquer de seus integrantes ou funcionários para, sob a supervisão do relator, realizar sindicâncias ou diligências necessárias, dando-se prévio conhecimento à Mesa.
Tramitação
O texto de Mentor tramita em conjunto com o Projeto de Resolução (PRC) 63/00, elaborado por uma comissão especial instalada na Câmara em 1999 para estudar diversas propostas que alteram o Regimento Interno da Casa. Além do Projeto de Resolução 242/05, outros 210 tramitam junto com o PRC 63/00.
A matéria, que é sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de urgência, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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