Projeto prevê testagem de professores a cada 14 dias como condição para aulas presenciais
Texto também exige verificação de temperatura de professores, pais e alunos antes de entrarem na área das salas de aula
18/06/2020 - 13:49 • Atualizado em 22/06/2020 - 11:35

O Projeto de Lei 3377/20 torna obrigatória a testagem periódica de professores e profissionais de escolas públicas e privadas para detecção da Covid-19 como condição para a realização de aulas presenciais. Os testes deverão ser realizados a cada 14 dias.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê ainda a verificação de temperatura corporal de todos os professores, profissionais, alunos, pais e público circulante antes de entrarem na área de acesso às salas de aula.
O projeto estabelece também a disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos e o isolamento de professores e demais profissionais pertencentes a grupos de risco.
Febre
Além disso, a proposta determina o afastamento de professores, funcionários e alunos com temperatura corporal febril (acima de 37,8°C) e testagem para Covid-19 dos profissionais.
No caso dos alunos, os pais deverão ser comunicados sobre a necessidade de realização do teste.
O retorno dos afastados somente poderá se dar com a apresentação de teste negativo para Covid-19. A escola deverá providenciar acesso remoto aos professores, profissionais e alunos afastados.
O descumprimento das medidas pelos gestores, de escolas públicas e privadas, será considerado infração de medida sanitária preventiva contra doença contagiosa, que tem pena prevista no Código Penal de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Autor da proposta, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) afirma que as ações propostas visam promover um retorno às aulas mais seguro, prevenindo a propagação da Covid-19. “Essas normas podem ser complementadas por orientações dos governos estaduais e municipais”, ressalta.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein